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Classe do Processo:
20030020109381MSG - (0010938-83.2003.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
903059
Data de Julgamento:
20/10/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2015 . Pág.: 41
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Segundo tese fixada pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (Tese 395), não existe fundamento legal para a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001 (08/04/1998 a 04/09/2001). O direito a incorporação de qualquer parcela remuneratória, sejam os quintos, sejam os décimos, já estava extinto desde a Lei 9.527/97 (RE 638.115, Publicado no DJe de 03/08/2015). Ausência de direito líquido e certo.
Decisão:
Segurança denegada, unânime. Firmou suspeição o Des. Humberto Adjuto Ulhôa.
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