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Classe do Processo:
20110310099858APC - (0009854-57.2011.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
902269
Data de Julgamento:
21/10/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/10/2015 . Pág.: 170
Ementa:


PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO ORIGINAL DO TÍTULO. ORDEM JUDICIAL PARA EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Impõe-se a extinção, sem julgamento de mérito, de ação de execução de título extrajudicial, quando o credor não atende à ordem judicial editada com o objetivo de instruir o processo com o original da respectiva cédula de crédito bancário.

2. O descumprimento da exigência para regularizar a peça de ingresso enseja o indeferimento da inicial.

3. Ausente o aperfeiçoamento da relação processual, mostra-se inaplicável o enunciado da súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual considera necessário o requerimento do réu na hipótese de extinção do processo por abandono de causa.

4. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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