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Classe do Processo:
20150110013116APC - (0000315-34.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
898858
Data de Julgamento:
07/10/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/10/2015 . Pág.: 207
Ementa:
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO ESCOLAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. A aplicação de penalidade prevista no regimento interno ao aluno de comportamento inadequado com as regras escolares revela legítimo exercício do direito da instituição de ensino.
2. Constatada a ausência de ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, o mero transtorno ou aborrecimento decorrente da convivência em sociedade não acarreta dever indenizatório.
3. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO ESCOLAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. 1. A aplicação de penalidade prevista no regimento interno ao aluno de comportamento inadequado com as regras escolares revela legítimo exercício do direito da instituição de ensino. 2. Constatada a ausência de ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, o mero transtorno ou aborrecimento decorrente da convivência em sociedade não acarreta dever indenizatório. 3. Recurso desprovido. (Acórdão 898858, 20150110013116APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/10/2015, publicado no DJE: 13/10/2015. Pág.: 207)
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO ESCOLAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. A aplicação de penalidade prevista no regimento interno ao aluno de comportamento inadequado com as regras escolares revela legítimo exercício do direito da instituição de ensino.
2. Constatada a ausência de ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, o mero transtorno ou aborrecimento decorrente da convivência em sociedade não acarreta dever indenizatório.
3. Recurso desprovido.
(
Acórdão 898858
, 20150110013116APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/10/2015, publicado no DJE: 13/10/2015. Pág.: 207)
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO ESCOLAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. 1. A aplicação de penalidade prevista no regimento interno ao aluno de comportamento inadequado com as regras escolares revela legítimo exercício do direito da instituição de ensino. 2. Constatada a ausência de ofensa aos direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, o mero transtorno ou aborrecimento decorrente da convivência em sociedade não acarreta dever indenizatório. 3. Recurso desprovido. (Acórdão 898858, 20150110013116APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/10/2015, publicado no DJE: 13/10/2015. Pág.: 207)
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