TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20141010099115APC - (0009748-69.2014.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
898219
Data de Julgamento:
30/09/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Revisor:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2015 . Pág.: 159
Ementa:



CONSUMIDOR E CIVIL. CONTRATO. SEGURO. VEÍCULO. APÓLICE. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ. GARANTIAS. OFERTA. VINCULAÇÃO.

1. O direito a informação contido no art. 6º, III, do CDC significa que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço prestado ao consumidor.

2. O princípio da boa-fé objetiva, elemento fundamental da relação negocial, impõe às partes o dever de transparência sobre os termos e condições do ajuste.

3. As cláusulas contratuais deverão ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), principalmente, quando constada a insuficiência das informações contidas no instrumento contratual, in casu, na apólice de seguro de veículo.

4. O artigo 35, I, do CDC, faculta ao consumidor exigir o cumprimento forçado do contrato nos termos da oferta.

5. Na hipótese, ante a ausência de informações adequadas sobre as garantias contidas na apólice de seguro, a seguradora deverá cumprir o contrato na forma pleiteada pelo consumidor, no mesmo valor, uma vez que a oferta vincula o proponente (art. 35, I, do CDC e 427 do CC).

5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INFORMAÇÕES, CONSUMIDOR, ESCOLHA DA SEGURADORA, MODALIDADE DA GARANTIA, COBERTURA DE INCÊNDIO E ROUBO.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -