TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140810080274APR - (0007876-25.2014.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
897562
Data de Julgamento:
24/09/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Relator Designado:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/10/2015 . Pág.: 99
Ementa:

PENAL - FURTO SIMPLES - QUATRO CREMES CORPORAIS - DUAS CAIXAS DE CHOCOLATE - PROVAS - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE.

I. As provas são insuficientes para comprovar o furto dos cremes corporais. Impossível a condenação.

II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância em relação à subtração das caixas de chocolate. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e da lesão provocada, o que justifica a não intervenção do Estado.

III. Apelo provido.
Decisão:
PROVER NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 STJ
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -