TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140810080274APR - (0007876-25.2014.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
897562
Data de Julgamento:
24/09/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Relator Designado:
SANDRA DE SANTIS
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/10/2015 . Pág.: 99
Ementa:
PENAL - FURTO SIMPLES - QUATRO CREMES CORPORAIS - DUAS CAIXAS DE CHOCOLATE - PROVAS - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE.
I. As provas são insuficientes para comprovar o furto dos cremes corporais. Impossível a condenação.
II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância em relação à subtração das caixas de chocolate. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e da lesão provocada, o que justifica a não intervenção do Estado.
III. Apelo provido.
Decisão:
PROVER NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA QUE REDIGIRÁ O ACÓRDÃO
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 STJ
PENAL - FURTO SIMPLES - QUATRO CREMES CORPORAIS - DUAS CAIXAS DE CHOCOLATE - PROVAS - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE. I. As provas são insuficientes para comprovar o furto dos cremes corporais. Impossível a condenação. II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância em relação à subtração das caixas de chocolate. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e da lesão provocada, o que justifica a não intervenção do Estado. III. Apelo provido. (Acórdão 897562, 20140810080274APR, Relator: GEORGE LOPES, , Relator Designado:SANDRA DE SANTIS, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/9/2015, publicado no DJE: 6/10/2015. Pág.: 99)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL - FURTO SIMPLES - QUATRO CREMES CORPORAIS - DUAS CAIXAS DE CHOCOLATE - PROVAS - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE.
I. As provas são insuficientes para comprovar o furto dos cremes corporais. Impossível a condenação.
II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância em relação à subtração das caixas de chocolate. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e da lesão provocada, o que justifica a não intervenção do Estado.
III. Apelo provido.
(
Acórdão 897562
, 20140810080274APR, Relator: GEORGE LOPES, , Relator Designado:SANDRA DE SANTIS, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/9/2015, publicado no DJE: 6/10/2015. Pág.: 99)
PENAL - FURTO SIMPLES - QUATRO CREMES CORPORAIS - DUAS CAIXAS DE CHOCOLATE - PROVAS - LESIVIDADE MÍNIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE. I. As provas são insuficientes para comprovar o furto dos cremes corporais. Impossível a condenação. II. As peculiaridades do caso concreto autorizam o reconhecimento da insignificância em relação à subtração das caixas de chocolate. O direito de punir torna-se flagrantemente desproporcional em face do valor ínfimo do bem e da lesão provocada, o que justifica a não intervenção do Estado. III. Apelo provido. (Acórdão 897562, 20140810080274APR, Relator: GEORGE LOPES, , Relator Designado:SANDRA DE SANTIS, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/9/2015, publicado no DJE: 6/10/2015. Pág.: 99)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -