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Classe do Processo:
20140111614483APC - (0040837-86.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
896719
Data de Julgamento:
30/09/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/10/2015 . Pág.: 207
Ementa:

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO DE UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA PARA BRASILEIRA. EXISTÊNCIA DE CONGENERIDADE. DOENÇA GRAVE DA GENITORA DA REQUERENTE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI N. 9.536/97, QUE REGULAMENTOU A LEI N. 9.394/96. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.



1. O art. 1º da Lei n. 9.536/97, ao regulamentar o parágrafo único do art. 49 da Lei n. 9.394/96, disciplina que as transferências de ofício entre instituições de educação superior, respeitada a congeneridade, são efetivadas em qualquer época do ano e independem da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.



2.Inexistindo nos autos informações no sentido de ser a impetrante servidora pública federal ou militar estudante ou dependente, e considerando que a legislação de regência não contemplou a hipótese de tratamento de saúde de parente como justificativa para a transferência de ofício entre instituição de ensino superior estrangeira e brasileira (Universidade Nacional de Rosário - Argentina para a FEPECS/ESCS), afasta-se a alegação de direito líquido e certo.



3.A concessão de transferência compulsória de estudantes, sem base legal para atender essa pretensão, pode representar verdadeira afronta à isonomia, principalmente no que tange a cursos e instituições que se submetem a vestibulares mais concorridos.



4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MÃE, SÚMULA 512 STF, SÚMULA 105 STJ.
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