TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020202145AGI - (0020504-36.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
896021
Data de Julgamento:
16/09/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/10/2015 . Pág.: 202
Ementa:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. POSSE. TRINTA DIAS. NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ATO ADMINISTRATIVO. NÃO PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO REPOSICIONAMENTO DE FINAL DE FILA POSTERIOR.

1. O ato administrativo - por já ter exaurido os seus efeitos - não é passível de revogação. Outrossim, o aludido ato administrativo apenas e tão somente poderia ser anulado. No entanto, à míngua de qualquer vício de legalidade do ato, deve este ser mantido em sua inteireza.

2. A conduta da Administração Pública, portanto, observou o regramento legal. Nos termos dos §§ 1º e 6º, do art. 13, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos §§ 5º e 1º, do art. 17, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, será tornado sem efeito o ato de provimento quando a posse não ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato.

3. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCURSO PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, RENÚNCIA À NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO DA POSSE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -