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Classe do Processo:
20140111669139APC - (0042733-21.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
895731
Data de Julgamento:
16/09/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2015 . Pág.: 137
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO/1989. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1. A pretensão de receber, por meio de ação de cobrança, as diferenças de correção monetária nos depósitos realizados em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários do plano verão, prescreve em vinte anos. Precedentes.

2. Decorrido o prazo vintenário entre a ocorrência do expurgo inflacionário referente ao "Plano Verão" de janeiro/1989 e a propositura da ação de cobrança, em 24/outubro/2014, mostra-se correta a sentença que pronunciou, de ofício, a prescrição da pretensão autoral.

3. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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