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Classe do Processo:
20140111031232APC - (0024078-47.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
895228
Data de Julgamento:
16/09/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/10/2015 . Pág.: 221
Ementa:

DIREITOTRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. VAGAS DE GARAGEM DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE LIXO. LEI DISTRITAL Nº. 6.945/81. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Encontram-se ausentes os pressupostos da especificidade e da divisibilidade previstos no artigo 145 da Constituição Federal, tendo em vista que não há produção de lixo quando a vaga de garagem encontra-se desmembrada de outro imóvel, inexistindo justificativa para a incidência da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

2. Aexigibilidade do tributo em questão tem sido afastada por reiterados pronunciamentos judiciais quando se mostram inexistentes os pressupostos constitucionais da especificidade e da divisibilidade.

3. Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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