TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150310099135APC - (0009968-54.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
892478
Data de Julgamento:
09/09/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/09/2015 . Pág.: 134
Ementa:

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ENDEREÇO DO RÉU INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA DESNECESSÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.



1.Aexigência de qualificação das partes destina-se a assegurar a exata identificação dos litigantes e a viabilizar o adequado aperfeiçoamento da relação processual. De tal forma, se o conteúdo da exordial é suficiente à precisa individualização das partes, não se justifica o indeferimento da inicial.



2. Se mostra desarrazoada a determinação de emenda à inicial a fim de fornecer novo endereço do réu sem que sequer tenha havido tentativa de citação no endereço fornecido pelo autor constante no contrato em que se funda a pretensão inicial.



3. Aextinção prematura do feito resultará tão somente na repropositura da demanda, sobretudo por se ter verificado o interesse do autor em seu prosseguimento. Assim, a alternativa plausível é a de aproveitar a petição inicial, possibilitando-se uma prestação jurisdicional de acordo com a efetividade e celeridade processuais, expurgando-se o excesso de formalismo.



4. Incasu,se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento.



5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.




Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
STJ SÚMULA 240.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -