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Classe do Processo:
20150020122285AGI - (0012346-89.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
887046
Data de Julgamento:
23/07/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/08/2015 . Pág.: 179
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O limite legal de 30% de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo consignado em folha de pagamento deve ser respeitado (inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007.
2. Havendo provas nos autos de que os descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento ultrapassam o limite de 30% (trinta por cento) da margem consignável do recorrente, encontram-se presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida e provimento do recurso.
3. Recurso provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O limite legal de 30% de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo consignado em folha de pagamento deve ser respeitado (inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007. 2. Havendo provas nos autos de que os descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento ultrapassam o limite de 30% (trinta por cento) da margem consignável do recorrente, encontram-se presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida e provimento do recurso. 3. Recurso provido. (Acórdão 887046, 20150020122285AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/7/2015, publicado no DJE: 18/8/2015. Pág.: 179)
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O limite legal de 30% de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo consignado em folha de pagamento deve ser respeitado (inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007.
2. Havendo provas nos autos de que os descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento ultrapassam o limite de 30% (trinta por cento) da margem consignável do recorrente, encontram-se presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida e provimento do recurso.
3. Recurso provido.
(
Acórdão 887046
, 20150020122285AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/7/2015, publicado no DJE: 18/8/2015. Pág.: 179)
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 30% DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O limite legal de 30% de desconto na remuneração do servidor para pagamento das parcelas mensais do empréstimo consignado em folha de pagamento deve ser respeitado (inteligência do art. 45, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 c/c o art. 116, § 2º, da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007. 2. Havendo provas nos autos de que os descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento ultrapassam o limite de 30% (trinta por cento) da margem consignável do recorrente, encontram-se presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela pretendida e provimento do recurso. 3. Recurso provido. (Acórdão 887046, 20150020122285AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/7/2015, publicado no DJE: 18/8/2015. Pág.: 179)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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