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Classe do Processo:
20140020080464AGI - (0008093-92.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
883716
Data de Julgamento:
22/07/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2015 . Pág.: 150
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO CREDOR. MULTA. CPC 475-J.
1. O cumprimento de sentença não corre de forma automática nem pode ser determinado ex officio pelo juiz. Depende da iniciativa do credor, com a apresentação da memória atualizada dos cálculos e subsequente intimação do devedor, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento.
2. Ausente a iniciativa do credor, é indevida a aplicação da multa cominada no CPC 475-J.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Multa do art. 475-J do CPC/1973 - intimação prévia do devedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO CREDOR. MULTA. CPC 475-J. 1. O cumprimento de sentença não corre de forma automática nem pode ser determinado ex officio pelo juiz. Depende da iniciativa do credor, com a apresentação da memória atualizada dos cálculos e subsequente intimação do devedor, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento. 2. Ausente a iniciativa do credor, é indevida a aplicação da multa cominada no CPC 475-J. (Acórdão 883716, 20140020080464AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/7/2015, publicado no DJE: 19/8/2015. Pág.: 150)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO CREDOR. MULTA. CPC 475-J.
1. O cumprimento de sentença não corre de forma automática nem pode ser determinado ex officio pelo juiz. Depende da iniciativa do credor, com a apresentação da memória atualizada dos cálculos e subsequente intimação do devedor, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento.
2. Ausente a iniciativa do credor, é indevida a aplicação da multa cominada no CPC 475-J.
(
Acórdão 883716
, 20140020080464AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/7/2015, publicado no DJE: 19/8/2015. Pág.: 150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO CREDOR. MULTA. CPC 475-J. 1. O cumprimento de sentença não corre de forma automática nem pode ser determinado ex officio pelo juiz. Depende da iniciativa do credor, com a apresentação da memória atualizada dos cálculos e subsequente intimação do devedor, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento. 2. Ausente a iniciativa do credor, é indevida a aplicação da multa cominada no CPC 475-J. (Acórdão 883716, 20140020080464AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/7/2015, publicado no DJE: 19/8/2015. Pág.: 150)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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