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Classe do Processo:
20110710169974APC - (0016597-71.2011.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
881539
Data de Julgamento:
01/07/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Revisor:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2015 . Pág.: 363
Ementa:

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DIREITO À IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE ALUNO. CAMPANHA INSTITUCIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM. CLÁUSULA INEFICAZ. DANO MORAL CARACTERIZADO. PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

I. O direito à imagem foi elevado à categoria de direito fundamental pelos incisos V e X do art. 5º da Constituição da República e sua violação tem como consequência a reparação dos danos morais e materiais ocasionados.

II. O direito à imagem é autônomo em relação a outros direitos fundamentais e sua transgressão implica em dano moral ou material, independentemente da concomitante transgressão a outros direitos da personalidade.

III. De acordo com a inteligência do artigo 20 do Código Civil e do artigo 17 da Lei 8.069/90, a captação e o uso da imagem da criança para qualquer fim depende da autorização consciente de seus representantes legais.

IV. Nos termos do artigo 54, §§ 4º e 5º, da Lei 8.078/90, nos contratos de adesão as cláusulas limitativas de direito do consumidor só se consideram válidas quando redigidas de maneira transparente e grafadas com realce e distinção.

V. Age ilicitamente a instituição de ensino que, desprovida de autorização válida, utiliza imagem de criança do seu quadro docente para fins publicitários.

VI. Para a caracterização do dano moral basta a demonstração do uso indevido da imagem da criança para fins publicitários.

VII. Atendidas as peculiaridades do caso concreto, a importância de R$ 7.000,00 traduz com fidelidade a combinação dos elementos que balizam o arbitramento da compensação do dano moral à luz do princípio da razoabilidade.

VIII. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MENOR, FOTOGRAFIA, EX-ALUNO, EX ALUNO, CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, MATERIAL PUBLICITÁRIO, FINS COMERCIAIS, FINS ECONÔMICOS, NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO, REDAÇÃO COM DESTAQUE, INVIOLABILIDADE DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ECA, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VÍCIO, SÚMULA 403 DO STJ, INDENIZAÇÃO.
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