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Classe do Processo:
20140111691337APC - (0041900-03.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
879897
Data de Julgamento:
08/07/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/07/2015 . Pág.: 179
Ementa:

CÍVEL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO FINAL. FERIADO FORENSE. PRORROGAÇÃO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. PORTARIA CONJUNTA 72/2014. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.

1) De acordo com entendimento consolidado do c. STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença de ação civil pública, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.

2) É cabível a prorrogação do prazo prescricional para ajuizamento de ação ao dia útil subseqüente, quando o termo final coincidir com data em que não houver expediente forense.

3) Apelação conhecida e provida.
Decisão:
PROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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