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Classe do Processo:
20120111832705APC - (0009659-90.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
879587
Data de Julgamento:
08/07/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/07/2015 . Pág.: 129
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO TRANSPORTE INTERESTADUAL - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 840/2011 - EFEITOS DESDE A SUA VIGÊNCIA.

1. Os artigos 107 a 110 da Lei Complementar Distrital n. 840/2011 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais) disciplinam, em sua integralidade, o auxílio-transporte a ser concedido aos servidores públicos do Distrito Federal.

2. Procedente o pedido da autora, residente em Goiânia, de concessão de auxílio-transporte, ainda que interestadual, tendo em vista a previsão legal nesse sentido.

4. É assegurado o auxílio transporte interestadual a todos os servidores cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei Complementar Distrital n. 840/2011.

3. Negou-se provimento ao apelo do réu e a remessa oficial.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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