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Classe do Processo:
20150510012104APC - (0001202-06.2015.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
878004
Data de Julgamento:
02/07/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2015 . Pág.: 298
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRESCINDIBILIDADE. PLANILHA DE DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.

1. Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienada fiduciariamente, são somente o instrumento do contrato de alienação fiduciária, que comprova o negócio jurídico realizado, e a notificação comprobatória da mora do devedor.

2. A inscrição da alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito não se configura como requisito indispensável ao ajuizamento da ação. O registro do gravame, visa sobretudo a proteção de terceiros de boa fé, de maneira que sua ausência não enseja o indeferimento da inicial.

3. Do mesmo modo, por ausência de previsão legal, a apresentação de planilha com discriminação das parcelas vencidas e vincendas e a dedução de juros contratuais também não é requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, não havendo razões para se infirmar, de ofício, a planilha demonstrativa do débito que instrui a inicial no caso em apreço.

4. In casu, sendo desnecessária a comprovação do registro da alienação fiduciária perante o órgão de trânsito e a apresentação de planilha permenorizada do débito, a fim de se constatar as condições de procedibilidade da ação de busca e apreensão ajuizada pela autora, a extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a sentença recorrida.

5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 92 STJ
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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