TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20141010052262APC - (0005135-06.2014.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
876242
Data de Julgamento:
17/06/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/06/2015 . Pág.: 135
Ementa:

BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.

I - A lei processual civil é clara no sentido de que, uma vez determinada a emenda à inicial, a fim de suprir quaisquer defeitos ou irregularidades, e em não cumprindo o autor a diligência, será o caso de indeferimento da inicial que, invariavelmente, conduzirá à extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, inciso I, do CPC.

II - O art. 614, II do CPC, dispõe que a petição inicial da ação de execução deverá ser instruída "com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa", documento este considerado indispensável.

III - No caso de indeferimento da inicial com fundamento no art. 267, I, do CPC, desnecessária a intimação pessoal da parte ou de seu Advogado, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, por não se tratar de extinção do processo por abandono (art. 267, III do CPC).

IV - Apelo conhecido e não provido.

Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -