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Classe do Processo:
20120111914804APC - (0010068-66.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873944
Data de Julgamento:
03/06/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Revisor:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/06/2015 . Pág.: 159
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXIGIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DO CARGO OCUPADO NO CBMDF. ILEGALIDADE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.112/90 E DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 804/11. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA.

1. Fazendo-se uma interpretação sistêmica, é plenamente aplicável aos servidores públicos militares do Distrito Federal o regramento previsto na Lei nº 8.112/90, haja vista não colidir com seus respectivos estatutos.

2. Não é crível exigir do candidato que este peça exoneração do cargo que ocupa no Corpo de Bombeiros do DF para que possa frequentar o Curso de Formação de Oficiais da PMDF, quando a Lei nº 8.112/90 e a Lei Complementar nº 840/11 preveem a possibilidade de afastamento para participação em curso de formação referente à outro cargo público.

3. A acumulação de cargo público - regulamentada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República - ocorre quando há exercício concomitante de dois cargos públicos com percepção das respectivas remunerações, o que não se amolda ao caso dos autos.

4. Apelação conhecida e provida.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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