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Classe do Processo:
20140020195373MSG - (0019671-52.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
872636
Data de Julgamento:
09/06/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 35
Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ABIRATERONA. ENFERMO HIPOSSUFICIENTE. MEDICAÇÃO REGISTRADA NA ANVISA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento há de limitar-se pelos parâmetros estabelecidos de maneira esclarecedora pelo CNJ em sua I Jornada de Direito da Saúde, exigindo-se do postulante a demonstração da essencialidade da medicação, o detalhamento da periodicidade e duração do uso, bem assim o esclarecimento acerca da eventual existência de tratamento para a mesma patologia oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua eficácia relativamente ao Autor da cominatória, requisitos que, na hipótese, restaram atendidos, além de estar o medicamento devidamente registrado na ANVISA.

3 - Presentes tais parâmetros, o fornecimento de medicamento a paciente que não tenha condições de arcar com os seus custos configura obrigação do Estado, máxime quando o medicamento tem sua eficácia e segurança comprovadas mediante registro em lista de medicamentos de referência da ANVISA.

Segurança concedida.
Decisão:
Concedeu-se a ordem. Decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, TRATAMENTO DE CÂNCER, CÂNCER DE PRÓSTATA METASTÁTICA, NEOPLASTIA DE PRÓSTATA PARA O OSSO, MEDICAMENTO ZYTIGA, ABIRATERONA, TRATAMENTO ONCÓLOGICO, MEDICAMENTO EXPERIMENTAL, APROVADO PELA ANVISA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
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