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Classe do Processo:
20140111686405APC - (0041514-70.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
870213
Data de Julgamento:
27/05/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/06/2015 . Pág.: 137
Ementa:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA REALIZADA POR PROCURADOR. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO DEMANDARAM NO ESTADO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.

1. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação nos termos do art. 283 do CPC. Em não o fazendo, poderá o magistrado determinar que a parte emende à peça inicial em 10 dias sob pena de extinção do feito (Art. 284).

2. Somente documento indispensável à propositura da ação tem o condão de ensejar a extinção processual.

3. Mostra-se desarrazoável a extinção quando a parte cumpre a ordem judicial por meio de declaração de seu procurador, pessoa que detém poderes especiais para fazê-lo.

4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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