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Classe do Processo:
20140111686405APC - (0041514-70.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
870213
Data de Julgamento:
27/05/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/06/2015 . Pág.: 137
Ementa:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA REALIZADA POR PROCURADOR. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO DEMANDARAM NO ESTADO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação nos termos do art. 283 do CPC. Em não o fazendo, poderá o magistrado determinar que a parte emende à peça inicial em 10 dias sob pena de extinção do feito (Art. 284).
2. Somente documento indispensável à propositura da ação tem o condão de ensejar a extinção processual.
3. Mostra-se desarrazoável a extinção quando a parte cumpre a ordem judicial por meio de declaração de seu procurador, pessoa que detém poderes especiais para fazê-lo.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Documento indispensável à propositura da ação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA REALIZADA POR PROCURADOR. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO DEMANDARAM NO ESTADO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação nos termos do art. 283 do CPC. Em não o fazendo, poderá o magistrado determinar que a parte emende à peça inicial em 10 dias sob pena de extinção do feito (Art. 284). 2. Somente documento indispensável à propositura da ação tem o condão de ensejar a extinção processual. 3. Mostra-se desarrazoável a extinção quando a parte cumpre a ordem judicial por meio de declaração de seu procurador, pessoa que detém poderes especiais para fazê-lo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão 870213, 20140111686405APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/5/2015, publicado no DJE: 1/6/2015. Pág.: 137)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA REALIZADA POR PROCURADOR. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO DEMANDARAM NO ESTADO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.
1. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação nos termos do art. 283 do CPC. Em não o fazendo, poderá o magistrado determinar que a parte emende à peça inicial em 10 dias sob pena de extinção do feito (Art. 284).
2. Somente documento indispensável à propositura da ação tem o condão de ensejar a extinção processual.
3. Mostra-se desarrazoável a extinção quando a parte cumpre a ordem judicial por meio de declaração de seu procurador, pessoa que detém poderes especiais para fazê-lo.
4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
(
Acórdão 870213
, 20140111686405APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/5/2015, publicado no DJE: 1/6/2015. Pág.: 137)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. EMENDA REALIZADA POR PROCURADOR. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO DEMANDARAM NO ESTADO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação nos termos do art. 283 do CPC. Em não o fazendo, poderá o magistrado determinar que a parte emende à peça inicial em 10 dias sob pena de extinção do feito (Art. 284). 2. Somente documento indispensável à propositura da ação tem o condão de ensejar a extinção processual. 3. Mostra-se desarrazoável a extinção quando a parte cumpre a ordem judicial por meio de declaração de seu procurador, pessoa que detém poderes especiais para fazê-lo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão 870213, 20140111686405APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, , Revisor: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/5/2015, publicado no DJE: 1/6/2015. Pág.: 137)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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