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Classe do Processo:
20150020015654MSG - (0001584-14.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
866229
Data de Julgamento:
28/04/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/05/2015 . Pág.: 48
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. AUDITORES FISCAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Concede-se liminar em mandado de segurança quando presente a aparência do bom direito, diante dos normativos (art. 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 118, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011), que asseguram o pagamento integral dos vencimentos até o quinto dia útil de cada mês. Evidencia-se o periculum in mora, haja vista a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
2. Se o agravo regimental não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na r. decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos.
3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Decisão:
Negou-se provimento. Maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, LIMINAR, GARANTIA, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, GDF, DATA, PREVISÃO, LEI ORGÂNICA, DF, INEXISTÊNCIA, RISCO, INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, PRESSUPOSTO, CONCESSÃO, PEDIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. AUDITORES FISCAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Concede-se liminar em mandado de segurança quando presente a aparência do bom direito, diante dos normativos (art. 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 118, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011), que asseguram o pagamento integral dos vencimentos até o quinto dia útil de cada mês. Evidencia-se o periculum in mora, haja vista a natureza alimentar das verbas pleiteadas. 2. Se o agravo regimental não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na r. decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida. (Acórdão 866229, 20150020015654MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 28/4/2015, publicado no DJE: 18/5/2015. Pág.: 48)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. AUDITORES FISCAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Concede-se liminar em mandado de segurança quando presente a aparência do bom direito, diante dos normativos (art. 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 118, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011), que asseguram o pagamento integral dos vencimentos até o quinto dia útil de cada mês. Evidencia-se o periculum in mora, haja vista a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
2. Se o agravo regimental não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na r. decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos.
3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
(
Acórdão 866229
, 20150020015654MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 28/4/2015, publicado no DJE: 18/5/2015. Pág.: 48)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. AUDITORES FISCAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. LIMINAR CONFIRMADA. 1. Concede-se liminar em mandado de segurança quando presente a aparência do bom direito, diante dos normativos (art. 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 118, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011), que asseguram o pagamento integral dos vencimentos até o quinto dia útil de cada mês. Evidencia-se o periculum in mora, haja vista a natureza alimentar das verbas pleiteadas. 2. Se o agravo regimental não aduz argumentos suficientes a modificar os fundamentos externados na r. decisão guerreada, não há motivo para se proceder à reconsideração, devendo subsistir os fundamentos já expendidos. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida. (Acórdão 866229, 20150020015654MSG, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 28/4/2015, publicado no DJE: 18/5/2015. Pág.: 48)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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