TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140110394300APC - (0009157-37.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
865428
Data de Julgamento:
06/05/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/05/2015 . Pág.: 319
Ementa:
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. INEXISTÊNCIA
1. Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro.
2. Se o contrato previa a exclusão de cobertura abrangendo inclusive conduta de terceiros, não procede a alegação de que a exclusão abarca somente a conduta do segurado.
3. O fato do contrato celebrado entre as partes ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor não autoriza impor à seguradora desvantagem exagerada e determinar o cumprimento do contrato mesmo quando há o agravamento intencional do risco pelo segurado.
4. Recurso conhecido e desprovido
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
A embriaguez ao volante, quando determinante para o acidente de trânsito, exclui a cobertura securitária?
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. INEXISTÊNCIA 1. Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro. 2. Se o contrato previa a exclusão de cobertura abrangendo inclusive conduta de terceiros, não procede a alegação de que a exclusão abarca somente a conduta do segurado. 3. O fato do contrato celebrado entre as partes ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor não autoriza impor à seguradora desvantagem exagerada e determinar o cumprimento do contrato mesmo quando há o agravamento intencional do risco pelo segurado. 4. Recurso conhecido e desprovido (Acórdão 865428, 20140110394300APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/5/2015, publicado no DJE: 12/5/2015. Pág.: 319)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. INEXISTÊNCIA
1. Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro.
2. Se o contrato previa a exclusão de cobertura abrangendo inclusive conduta de terceiros, não procede a alegação de que a exclusão abarca somente a conduta do segurado.
3. O fato do contrato celebrado entre as partes ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor não autoriza impor à seguradora desvantagem exagerada e determinar o cumprimento do contrato mesmo quando há o agravamento intencional do risco pelo segurado.
4. Recurso conhecido e desprovido
(
Acórdão 865428
, 20140110394300APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/5/2015, publicado no DJE: 12/5/2015. Pág.: 319)
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. INEXISTÊNCIA 1. Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro. 2. Se o contrato previa a exclusão de cobertura abrangendo inclusive conduta de terceiros, não procede a alegação de que a exclusão abarca somente a conduta do segurado. 3. O fato do contrato celebrado entre as partes ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor não autoriza impor à seguradora desvantagem exagerada e determinar o cumprimento do contrato mesmo quando há o agravamento intencional do risco pelo segurado. 4. Recurso conhecido e desprovido (Acórdão 865428, 20140110394300APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/5/2015, publicado no DJE: 12/5/2015. Pág.: 319)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -