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Classe do Processo:
20150020034122MSG - (0003445-35.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
863956
Data de Julgamento:
14/04/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2015 . Pág.: 19
Ementa:


AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR. PARCELAMENTO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS PROCURADORES DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL, ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRECONIZADO NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011 QUE DETERMINAM A QUITAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NO QUINTO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Evidenciada a plausibilidade das alegações alinhavadas pelo impetrante, pois a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar nº 840/2011 estabelecem um direito aos servidores públicos de quitação da folha de pagamento até o quinto dia útil subsequente ao trabalhado, daí decorrendo um descompasso no ato impugnado de fracionar o pagamento de vencimentos e proventos dos substituídos neste mandamus em data diversa da expressamente prevista.

2. Presente a relevância dos fundamentos trazidos na impetração e o perigo na demora por se tratar de verba com natureza alimentar, mantém-se a liminar para suspender o pagamento parcelado dos vencimentos e proventos dos Procuradores da Assistência Judiciária e dos Procuradores do Distrito Federal, ativos e inativos, assegurando-lhes o recebimento integral de seus vencimentos e proventos até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação da atividade laboral.

3. Agravo regimental conhecido e não provido para manter a decisão que deferiu a liminar em parte.
Decisão:
Negou-se provimento ao recurso. Maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CONCESSÃO, PARCELAMENTO, VENCIMENTOS, PROCURADOR DE JUSTIÇA, DF, PAGAMENTO, INTEGRALIDADE, REMUNERAÇÃO, DESCARACTERIZAÇÃO, UTILIDADE, AÇÃO JUDICIAL, CUMULAÇÃO, SEMELHANÇA, AÇÃO DE COBRANÇA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, REQUISITOS, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUM-269 #@STF SUM-271
Inteiro Teor:
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