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Classe do Processo:
20130111888195APC - (0012294-10.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
861082
Data de Julgamento:
18/03/2015
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2015 . Pág.: 259
Ementa:
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. CESSÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA. AFASTAMENTO. LC Nº 840/2011. DECRETO Nº 25.324/2004. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.
1. Inexiste violação ao princípio da dialeticidade recursal quando verificada a correlação entre os fundamentos de fato e de direito apresentados na peça recursal e as razões de decidir contidas na sentença.
2. ALei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas distritais, disciplina em seu artigo 152 que a cessão de servidor público configura verdadeira hipótese de afastamento.
3. O Decreto nº 25.324/2004, veda a concessão de regime opcional de trabalho de quarenta horas semanais aos servidores que estejam em gozo de qualquer licença ou afastamento previstos em lei.
4. Inexiste enriquecimento ilícito da administração pública local quando não há contraprestação do servidor cedido.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, AMPLIAÇÃO, CARGA HORÁRIA, CESSÃO, PROFESSOR, SERVIDOR PÚBLICO, DF, CARGO EM COMISSÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, BENEFÍCIO, HIPÓTESE, AFASTAMENTO, LICENÇA, NECESSIDADE, DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO.
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AF (Acórdão 861082, 20130111888195APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 22/4/2015. Pág.: 259)
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ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AF
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Acórdão 861082
, 20130111888195APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 22/4/2015. Pág.: 259)
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AF (Acórdão 861082, 20130111888195APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, , Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 22/4/2015. Pág.: 259)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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