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Classe do Processo:
20100110933578APC - (0034905-13.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
860074
Data de Julgamento:
08/04/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/04/2015 . Pág.: 248
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. ANULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. O reconhecimento da subjetividade de que se revestiu a avaliação psicológica constitui vício não sanável com a realização de outro exame da mesma natureza, o que foi esclarecido na oportunidade do julgamento do acórdão recorrido.

2. Apreciada a preliminar de inépcia da inicial sob o fundamento de impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo impetrante, esta foi afastada.

3. Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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