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Classe do Processo:
20120111348245APC - (0036836-80.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
857372
Data de Julgamento:
25/03/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2015 . Pág.: 266
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA. EFEITOS. LIMITES. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA CASSADA.

1. Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC, havendo julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos e divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, ocorrerá o reexame da matéria pelo órgão julgador de origem, para manter ou modificar a decisão já proferida.

2. O cumprimento de sentença proferida em ação civil pública tem efeito erga omnes, podendo ser ajuizado tanto no foro em que foi proferida a sentença quanto no do domicílio do beneficiário.

3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, SEGUIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, REPOSIÇÃO, EXPURGO INFLACIONÁRIO, JANEIRO, 1989, CADERNETA DE POUPANÇA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, JULGAMENTO, JUIZ, VARA CÍVEL, CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, DISTRITO FEDERAL, EXEQUENTE, DOMICÍLIO, DIVERSIDADE, ESTADO, FIXAÇÃO, JUÍZO, FINALIDADE, ABRANGÊNCIA, DECISÃO, ÂMBITO NACIONAL, EFEITO ERGA OMNES, IRRELEVÂNCIA, LOCAL, RESIDÊNCIA, CONSUMIDOR, INCIDÊNCIA, CDC, LEGITIMIDADE ATIVA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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