TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130111223719APC - (0031712-82.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
855442
Data de Julgamento:
04/03/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2016 . Pág.: 168
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO FORNECIDO PELO SUPOSTO CREDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO.
1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes deve ser precedida de prévia comunicação, conforme determina o art. 43, § 2º Do CDC. É de responsabilidade da empresa credora os dados do devedor.
2. O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.
3. Recursos desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INSCRIÇÃO, NOME, CONSUMIDOR, CADASTRO DE INADIMPLENTES, SPC, SERASA, INEXISTÊNCIA, DÍVIDA, COBRANÇA INDEVIDA, DEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Jurisprudência em Temas:
Notificação do consumidor antes da inscrição em cadastro de inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO FORNECIDO PELO SUPOSTO CREDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO. 1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes deve ser precedida de prévia comunicação, conforme determina o art. 43, § 2º Do CDC. É de responsabilidade da empresa credora os dados do devedor. 2. O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. 3. Recursos desprovidos. (Acórdão 855442, 20130111223719APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/3/2015, publicado no DJE: 22/1/2016. Pág.: 168)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO FORNECIDO PELO SUPOSTO CREDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO.
1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes deve ser precedida de prévia comunicação, conforme determina o art. 43, § 2º Do CDC. É de responsabilidade da empresa credora os dados do devedor.
2. O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo.
3. Recursos desprovidos.
(
Acórdão 855442
, 20130111223719APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/3/2015, publicado no DJE: 22/1/2016. Pág.: 168)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO FORNECIDO PELO SUPOSTO CREDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO. 1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes deve ser precedida de prévia comunicação, conforme determina o art. 43, § 2º Do CDC. É de responsabilidade da empresa credora os dados do devedor. 2. O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. 3. Recursos desprovidos. (Acórdão 855442, 20130111223719APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/3/2015, publicado no DJE: 22/1/2016. Pág.: 168)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -