TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150020033337HBC - (0003365-71.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
854175
Data de Julgamento:
05/03/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/03/2015 . Pág.: 411
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA ALEGADA. ORDEM DENEGADA.
1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal e beneficiado com liberdade provisória com fiança, buscando a dispensa sob a alegação de pobreza jurídica.
2 A alegação de inanidade financeira há de ser respaldada por prova idônea, e se o paciente quebrou compromisso anteriormente assumido, depois de ser preso em flagrante por conduta semelhante, não pode merecer novo benefício, pois demonstrou não ser digno da confiança depositada pelo Poder Judiciário.
3 Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Quebra de compromisso - liberdade provisória com ou sem fiança
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA ALEGADA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal e beneficiado com liberdade provisória com fiança, buscando a dispensa sob a alegação de pobreza jurídica. 2 A alegação de inanidade financeira há de ser respaldada por prova idônea, e se o paciente quebrou compromisso anteriormente assumido, depois de ser preso em flagrante por conduta semelhante, não pode merecer novo benefício, pois demonstrou não ser digno da confiança depositada pelo Poder Judiciário. 3 Ordem denegada. (Acórdão 854175, 20150020033337HBC, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/3/2015, publicado no DJE: 13/3/2015. Pág.: 411)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA ALEGADA. ORDEM DENEGADA.
1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal e beneficiado com liberdade provisória com fiança, buscando a dispensa sob a alegação de pobreza jurídica.
2 A alegação de inanidade financeira há de ser respaldada por prova idônea, e se o paciente quebrou compromisso anteriormente assumido, depois de ser preso em flagrante por conduta semelhante, não pode merecer novo benefício, pois demonstrou não ser digno da confiança depositada pelo Poder Judiciário.
3 Ordem denegada.
(
Acórdão 854175
, 20150020033337HBC, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/3/2015, publicado no DJE: 13/3/2015. Pág.: 411)
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA ALEGADA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157 do Código Penal e beneficiado com liberdade provisória com fiança, buscando a dispensa sob a alegação de pobreza jurídica. 2 A alegação de inanidade financeira há de ser respaldada por prova idônea, e se o paciente quebrou compromisso anteriormente assumido, depois de ser preso em flagrante por conduta semelhante, não pode merecer novo benefício, pois demonstrou não ser digno da confiança depositada pelo Poder Judiciário. 3 Ordem denegada. (Acórdão 854175, 20150020033337HBC, Relator: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/3/2015, publicado no DJE: 13/3/2015. Pág.: 411)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -