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Classe do Processo:
20130110765189APC - (0019867-53.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
852300
Data de Julgamento:
25/02/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/03/2015 . Pág.: 339
Ementa:

AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE REALIZADA.

1. A ausência de manifestação da parte após 30 dias de sua intimação, aliada a sua inércia após a intimação pessoal para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, caracteriza o abandono da causa (CPC 267 III).

2. Não se aplica a súmula 240 do E. STJ nos casos de execução não embargada, não sendo necessário o requerimento do executado para a extinção do processo.

3. É válida a intimação da pessoa jurídica feita por AR e recebida por funcionário no local, mesmo sem poderes de representação (Teoria da Aparência).

4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DESCUMPRIMENTO, AUTOR, DETERMINAÇÃO, ANDAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, CARACTERIZAÇÃO, ABANDONO DE CAUSA, REGULARIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, PESSOA JURÍDICA, SUFICIÊNCIA, ENTREGA, MANDADO DE INTIMAÇÃO, AVISO DE RECEBIMENTO, SEDE, EMPRESA, DESNECESSIDADE, REALIZAÇÃO, NOME, REPRESENTANTE LEGAL, TEORIA DA APARÊNCIA.
Jurisprudência em Temas:
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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