TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20120710233116APC - (0028457-53.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
850518
Data de Julgamento:
12/02/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/03/2015 . Pág.: 224
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SINAL. NÃO CABIMENTO.
1. O atraso injustificado de conclusão de obra constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato.
2. Tratando-se de rescisão contratual por culpa exclusiva da promissária vendedora, não se mostra cabível a retenção da taxa de administração e de valores referentes à comissão de corretagem.
3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, RESCISÃO, CONTRATO, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, IMÓVEL, DEVOLUÇÃO IMEDIATA, TOTALIDADE, PRESTAÇÃO PAGA, CULPA, CONSTRUTORA, INADIMPLEMENTO, ENTREGA, OBRA, VEDAÇÃO, RETENÇÃO, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ARRAS.
Jurisprudência em Temas:
Taxa de administração - inadimplemento da construtora - impossibilidade de retenção
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SINAL. NÃO CABIMENTO. 1. O atraso injustificado de conclusão de obra constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato. 2. Tratando-se de rescisão contratual por culpa exclusiva da promissária vendedora, não se mostra cabível a retenção da taxa de administração e de valores referentes à comissão de corretagem. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 850518, 20120710233116APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/2/2015, publicado no DJE: 3/3/2015. Pág.: 224)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SINAL. NÃO CABIMENTO.
1. O atraso injustificado de conclusão de obra constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato.
2. Tratando-se de rescisão contratual por culpa exclusiva da promissária vendedora, não se mostra cabível a retenção da taxa de administração e de valores referentes à comissão de corretagem.
3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
(
Acórdão 850518
, 20120710233116APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/2/2015, publicado no DJE: 3/3/2015. Pág.: 224)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO SINAL. NÃO CABIMENTO. 1. O atraso injustificado de conclusão de obra constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato. 2. Tratando-se de rescisão contratual por culpa exclusiva da promissária vendedora, não se mostra cabível a retenção da taxa de administração e de valores referentes à comissão de corretagem. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 850518, 20120710233116APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/2/2015, publicado no DJE: 3/3/2015. Pág.: 224)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -