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Classe do Processo:
20140020272514AGI - (0027735-51.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
847649
Data de Julgamento:
05/02/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/02/2015 . Pág.: 145
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE.

1. Conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, nos casos em que o bem não for localizado na posse do devedor fiduciante, permite-se ao credor a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Depósito.

2. Após diversas diligências do Oficial de Justiça sem êxito na apreensão do bem e afirmando o devedor não o ter mais sob sua posse, possível a concessão do pedido de conversão do feito em depósito, eis que se configura em faculdade conferida ao credor fiduciário.

3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, AÇÃO, BUSCA E APREENSÃO, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, JUIZ, CONTESTAÇÃO, ANTERIORIDADE, OFERECIMENTO, CREDOR, OPORTUNIDADE, CONVERSÃO, AÇÃO JUDICIAL, DEPÓSITO, CARACTERIZAÇÃO, ERROR IN PROCEDENDO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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