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Classe do Processo:
20120111896674APC - (0010012-33.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
847284
Data de Julgamento:
04/02/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/02/2015 . Pág.: 214
Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LC 840/2011, ART. 73, §1º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, IV C/C ART. 39, §3º. SÚMULA VINCULANTE 16. IMPROVIDO.

1.Agravo regimental diante de decisão monocrática que negou provimento ao apelo. 1.1. O agravante pretende a complementação do vencimento básico dos sindicalizados, para que a parcela corresponda ao salário mínimo.

2.A Lei Complementar n. 840/2011 deve ser interpretada conforme à Constituição Federal, na qual a garantia do salário mínimo corresponde à remuneração total do servidor público, e não ao vencimento básico, nos termos dos art. 7º, IV c/c art. 39, § 3º. 2.1. Nesse sentido, a Súmula Vinculante 16 dispõe que "os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".

3.Precedente do STF: "É pacífica a jurisprudência desta Corte de que a garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo (...)" (STF, RE 499937 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe-228 30/11/2011).

4. Agravo improvido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, SEGUIMENTO, RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, IMPOSSIBILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, VENCIMENTO, SALÁRIO MÍNIMO, DECISÃO RECORRIDA, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, SÚMULA, STF, INCIDÊNCIA, CPC.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STF SUMULA VINCULANTE-16
Inteiro Teor:
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