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Classe do Processo:
20150020000519HBC - (0000051-20.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
846315
Data de Julgamento:
29/01/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/02/2015 . Pág.: 146
Ementa:

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PAGAMENTO DE FIANÇA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO. ORDEM CONCEDIDA.

Não constando fundamentação idônea acerca das condições socioeconômicas do paciente no caso concreto (art. 326 do CPP), necessária é a cassação da decisão de arbitramento de fiança, por ofensa ao disposto no art. 93, inc. IX da CF.

A concessão de liberdade provisória ao paciente, cuja fiança foi cassada, deve ocorrer com o compromisso estabelecido pelo art. 350, c/c os arts. 327 e 328 do CPP, com a advertência de que o descumprimento renderá a decretação da prisão preventiva (art. 282, § 4º do CPP).

Habeas corpus concedido.

Decisão:
CONCEDER A ORDEM. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. UNÂNIME
Sucessivo ao:
722788
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, INEXISTÊNCIA, PRESSUPOSTO, PRISÃO PREVENTIVA, CARÁTER EXCEPCIONAL, MEDIDA, EXIGIBILIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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