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Classe do Processo:
20110111272259APC - (0034720-38.2011.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
843878
Data de Julgamento:
21/01/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2015 . Pág.: 269
Ementa:
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA.
I - Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro.
II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
A embriaguez ao volante, quando determinante para o acidente de trânsito, exclui a cobertura securitária?
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. I - Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro. II - Apelação desprovida. (Acórdão 843878, 20110111272259APC, Relator: VERA ANDRIGHI, , Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/1/2015, publicado no DJE: 3/2/2015. Pág.: 269)
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COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA.
I - Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro.
II - Apelação desprovida.
(
Acórdão 843878
, 20110111272259APC, Relator: VERA ANDRIGHI, , Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/1/2015, publicado no DJE: 3/2/2015. Pág.: 269)
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. I - Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro. II - Apelação desprovida. (Acórdão 843878, 20110111272259APC, Relator: VERA ANDRIGHI, , Revisor: ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/1/2015, publicado no DJE: 3/2/2015. Pág.: 269)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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