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Classe do Processo:
20140110629154RMO - (0014425-21.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
836759
Data de Julgamento:
03/12/2014
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2014 . Pág.: 153
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. PRAZO INVOCADO PARA O INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

1 - Reversão é o retorno do servidor público aposentado à atividade que anteriormente exercia.

2 - É ilegal o ato administrativo por meio do qual se indefere pedido de reversão de servidor aposentado por invalidez, fundamentando-se o indeferimento no art. 34, III, e alíneas, da Lei Complementar 840/2011, ou seja, nos requisitos da reversão de aposentadoria voluntária.

Remessa Oficial desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Inteiro Teor:
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