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Classe do Processo:
20140020276293AGI - (0028153-86.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
834710
Data de Julgamento:
26/11/2014
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/12/2014 . Pág.: 336
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO NÃO ENCONTRADO - CONVERSÃO EM DEPÓSITO - POSSIBILIDADE.

1. "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito." (Decreto-Lei 911/69, art. 4º)

2. Deu- se provimento ao agravo de instrumento do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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