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Classe do Processo:
20140020219489AGI - (0022088-75.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
834660
Data de Julgamento:
26/11/2014
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/12/2014 . Pág.: 260
Ementa:

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AFASTAMENTO REMUNERADO. DOUTORADO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

1. A concessão de licença para estudos em curso de pós-graduação, stricto sensu, depende do interesse da Administração Pública (art. 161, da Lei Complementar 840/2011). 1.2. Cogita-se de ato discricionário, sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade, suscetível a controle jurisdicional apenas em casos de patente ilegalidade ou abuso de poder, sendo vedado ao Poder Judiciário reexaminar os aspectos atinentes ao mérito do ato administrativo, sob pena de violar o princípio republicano da separação dos poderes.

2. Precedente jurisprudencial: "(...) O indeferimento do pedido de licença remunerada formulado por servidor público, valendo-se a autoridade, dentro de sua esfera de atribuições, de seu juízo de conveniência e oportunidade, e observando o interesse do serviço público, não se considera ilegal. Precedentes deste e. STJ. Agravo regimental desprovido." (AgRg no RMS 25.072/RN, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/03/2009).

3. Agravo improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Inteiro Teor:
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