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Classe do Processo:
20130110192870APC - (0005548-80.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
831219
Data de Julgamento:
22/10/2014
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Revisor:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/11/2014 . Pág.: 152
Ementa:

DIREITO PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRECLUSA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM APELAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO.AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPOSTA DO RÉU. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DURANTE A NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA.

I. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, questões suscitadas e resolvidas incidentalmente no curso da relação processual não podem ser ressuscitadas em sede de apelação.

II. A decisão judicial que indefere o pedido de gratuidade de justiça, uma vez tornada preclusa pela falta de interposição do recurso apropriado, não pode ser reintroduzida no palco da apelação.

III. Na ação de busca e apreensão a defesa do réu não é limitada ao pagamento do débito, sendo possível o debate sobre a exigência de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual, independentemente da purgação da mora.

IV. O credor que cobra as prestações contratadas exerce de forma regular um direito que lhe é legalmente assegurado, de modo que seu comportamento não pode ser considerado irregular a ponto de desconfigurar a mora do devedor.

V. Somente a cobrança desvestida de amparo contratual ou legal pode elidir a mora debitoris.

VI. Se o pagamento não foi realizado de acordo com o contrato e se não houve a cobrança de nenhum encargo financeiro ilícito ou abusivo no período da normalidade contratual, não há que se falar em descaracterização da mora.

VII. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER EM PARTE DO RECURSO E NESTA PARTE NEGAR PROVIMENTO, UNANIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS AF@ART- 3 PAR- 1 PAR- 2 PAR- 6 PAR- 7
Inteiro Teor:
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