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Classe do Processo:
20130110811742RMO - (0004539-32.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
827280
Data de Julgamento:
22/10/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/10/2014 . Pág.: 187
Ementa:

REMESSA DE OFÍCIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA E DO COORDENADOR GERAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA. FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM CONTINUIDADE COM O PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011, ARTS. 139 E 143. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.



1.ALei Complementar Distrital n. 840/2011, em seu art. 143, assegurou às servidoras públicas o direito de iniciar a fruição de licença-prêmio por assiduidade logo após o término da licença-maternidade, respeitado o lapso temporal quinquenal ininterrupto de exercício (art. 139). No particular, tendo a servidora preenchido esses requisitos, impõe-se a concessão da ordem.



2.Descabida a condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 12.016/09, art. 25; Súmula n. 105/STJ; Súmula n. 512/STF).



3. Remessa oficial desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-105 #@STF SUM-512
Inteiro Teor:
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