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Classe do Processo:
20120111942682RMO - (0010215-92.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
824847
Data de Julgamento:
08/10/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2014 . Pág.: 145
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA GESTANTE. ATIVIDADE EM LOCAL INSALUBRE. ART. 80, PARÁGRAFO ÚNICO LC840/2011. GARANTIA LEGAL.
1.O artigo 80, parágrafo único da Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal garante às servidoras públicas regidas por tal regramento o direito ao trabalho em local salubre e o exercício de serviço não perigoso durante os períodos de gravidez e fase de lactação.
2.Aomissão estatal em determinar novo local de trabalho às servidoras que atenderem aos requisitos de tal garantia legal ofende seu direito líquido e enseja defesa por meio de mandado de segurança.
3.Negou-se provimento ao reexame necessário.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA GESTANTE. ATIVIDADE EM LOCAL INSALUBRE. ART. 80, PARÁGRAFO ÚNICO LC840/2011. GARANTIA LEGAL. 1.O artigo 80, parágrafo único da Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal garante às servidoras públicas regidas por tal regramento o direito ao trabalho em local salubre e o exercício de serviço não perigoso durante os períodos de gravidez e fase de lactação. 2.Aomissão estatal em determinar novo local de trabalho às servidoras que atenderem aos requisitos de tal garantia legal ofende seu direito líquido e enseja defesa por meio de mandado de segurança. 3.Negou-se provimento ao reexame necessário. (Acórdão 824847, 20120111942682RMO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 145)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA GESTANTE. ATIVIDADE EM LOCAL INSALUBRE. ART. 80, PARÁGRAFO ÚNICO LC840/2011. GARANTIA LEGAL.
1.O artigo 80, parágrafo único da Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal garante às servidoras públicas regidas por tal regramento o direito ao trabalho em local salubre e o exercício de serviço não perigoso durante os períodos de gravidez e fase de lactação.
2.Aomissão estatal em determinar novo local de trabalho às servidoras que atenderem aos requisitos de tal garantia legal ofende seu direito líquido e enseja defesa por meio de mandado de segurança.
3.Negou-se provimento ao reexame necessário.
(
Acórdão 824847
, 20120111942682RMO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 145)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA GESTANTE. ATIVIDADE EM LOCAL INSALUBRE. ART. 80, PARÁGRAFO ÚNICO LC840/2011. GARANTIA LEGAL. 1.O artigo 80, parágrafo único da Lei Complementar 840/2011 do Distrito Federal garante às servidoras públicas regidas por tal regramento o direito ao trabalho em local salubre e o exercício de serviço não perigoso durante os períodos de gravidez e fase de lactação. 2.Aomissão estatal em determinar novo local de trabalho às servidoras que atenderem aos requisitos de tal garantia legal ofende seu direito líquido e enseja defesa por meio de mandado de segurança. 3.Negou-se provimento ao reexame necessário. (Acórdão 824847, 20120111942682RMO, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/10/2014, publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 145)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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