TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20131110080013APR - (0007735-31.2013.8.07.0011 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
816191
Data de Julgamento:
28/08/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2014 . Pág.: 171
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, INCISO III, DA LEI 11.340/2006 E ART. 129, CAPUT, C/C O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - IN DUBIO PRO REO- IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "C", CP - COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Se a defesa não se desincumbiu de comprovar a presença dos requisitos do art. 25 do Código Penal, mostra-se inviável o reconhecimento da legítima defesa.

Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório e afastar a tese absolutória com base no princípio do in dubio pro reo.

A agravante aboletada no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal, deve ser reconhecida quando restou demonstrado no caderno processual que o réu agiu de emboscada, espreitando a vítima, atrás de um quiosque, para surpreendê-la e agredi-la.

Se a hipótese dos autos preenche aos pressupostos do art. 71, parágrafo único do Código Penal, o reconhecimento da continuidade delitiva qualificada é medida que se impõe, devendo o julgador encontrar na escala móvel o acréscimo adequado a cada caso, considerando não somente o número de infrações, mas também o exame axiológico das circunstâncias judiciais, com relevo às de natureza subjetiva.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -