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Classe do Processo:
20140020175556HBC - (0017684-78.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
811496
Data de Julgamento:
14/08/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2014 . Pág.: 301
Ementa:

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. FIANÇA CONCEDIDA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR O JUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.

1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ante o descumprimento de obrigações por ele firmadas por ocasião de sua liberdade provisória após o pagamento da fiança, uma vez que se mudou de endereço sem comunicar o juízo, impossibilitando sua citação.

2. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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