Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Há interesse de agir da parte em manter a decisão que decreta a extinção da punibilidade, porém com fundamento na prescrição da pretensão punitiva e não da pretensão executória. Ainda que ambas possam ter se implementado, tem-se que os efeitos da primeira são mais abrangentes, pois suprime a reincidência e impede o reconhecimento de maus antecedentes.
2. O aumento de 1/3 em razão da reincidência (artigo 110, "caput", do Código Penal), é acrescido apenas no prazo da prescrição executória, não tendo aplicação na prescrição da pretensão punitiva, a teor da súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso provido.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, CONDENAÇÃO, TENTATIVA, FURTO, RECONHECIMENTO, JUIZ, EXECUÇÃO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO EXECUTÓRIA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, APLICAÇÃO, PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FAVORECIMENTO, CONDENADO, BENEFÍCIO, SUPRESSÃO, REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES, INAPLICABILIDADE, AUMENTO, PRAZO, DECORRÊNCIA, REITERAÇÃO, CONDUTA, SÚMULA, STJ.