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Classe do Processo:
20140020095807CCP - (0009639-85.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
804470
Data de Julgamento:
14/07/2014
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/07/2014 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA

I - Compete ao Juízo de Família processar a medida cautelar de separação de corpos, máxime quando não foi requerida nenhuma medida protetiva prevista na Lei nº 11.340/2006.

II - Declarou-se a competência do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Decisão:
Conhecido. Julgou-se procedente o conflito, declarando-se competente o douto Juízo suscitado. Unânime
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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