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Classe do Processo:
20140020056349AGI - (0005665-40.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
796355
Data de Julgamento:
11/06/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/06/2014 . Pág.: 163
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE

O Decreto Distrital n. 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores, estabelece em seu art. 10 que "a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente a trinta por cento da diferença entre a remuneração e as consignações compulsórias".

Sobreleva notar que esse limite de 30% da remuneração do servidor também foi previsto na Lei Complementar Distrital n. 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, autarquias e das fundações públicas distritais.

Assim, os descontos mensais das parcelas na folha de pagamento devem observar o limite de 30% da remuneração do servidor.

Agravo parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
711689
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, LIMITE, DESCONTO, 30%, VENCIMENTOS, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PREVISÃO EXPRESSA, DECRETO, RESTRIÇÃO, PERCENTUAL, MARGEM CONSIGNÁVEL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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