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Classe do Processo:
20140020079488HBC - (0007995-10.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
787921
Data de Julgamento:
08/05/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2014 . Pág.: 300
Ementa:
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE FIANÇA E ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO. CITAÇÃO FRUSTRADA ANTE NÃO LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO. QUEBRA DA FIANÇA. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. NÃO GARANTE A LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em apreço, foi decretada a quebra da fiança pelo Juiz a quo, tendo em vista que o paciente fora beneficiado com a liberdade provisória, mediante pagamento de fiança e assinatura de termo de compromisso.
2. Todavia, posteriormente, não se conseguiu localizar o paciente no endereço por ele fornecido, pelo que não houve êxito na sua citação, donde se depreende correta a decisão que lhe revogou a liberdade provisória.
3. A liberdade provisória, com ou sem fiança, é vinculada e o descumprimento injustificado de qualquer de suas condições implica o imediato restabelecimento da prisão. Ademais, a quebra do compromisso em face da não localização denota a sua intenção de se subtrair à ação da justiça, restando autorizada a custódia cautelar na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, para assegurar a aplicação da lei penal.
4. A alegada ausência de elementos concretos indicativos de segregar o paciente, configurada na sua condição pessoal favorável , por si só, não lhe garante a liberdade, uma vez que todo o contexto fático recomenda o contrário, na medida em que houve a quebra da fiança e a prisão preventiva é a sua consequência.
5. Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Sucessivo ao:
700943
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, REVOGAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EXISTÊNCIA, REQUISITOS, PRISÃO CAUTELAR, GRAVIDADE, CONDUTA, PERICULOSIDADE, ACUSADO, NECESSIDADE, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO, PROCESSO PENAL, INSUFICIÊNCIA, APLICAÇÃO, DIVERSIDADE, MEDIDA CAUTELAR, FINALIDADE, PROTEÇÃO, VÍTIMA.
Jurisprudência em Temas:
Quebra de compromisso - liberdade provisória com ou sem fiança
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRI (Acórdão 787921, 20140020079488HBC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/5/2014, publicado no DJE: 19/5/2014. Pág.: 300)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRI
(
Acórdão 787921
, 20140020079488HBC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/5/2014, publicado no DJE: 19/5/2014. Pág.: 300)
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRI (Acórdão 787921, 20140020079488HBC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/5/2014, publicado no DJE: 19/5/2014. Pág.: 300)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
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