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Classe do Processo:
20140020037952AGI - (0003817-18.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
778318
Data de Julgamento:
09/04/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2014 . Pág.: 150
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DEC-LEI Nº 911/69. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. FACULDADE DO CREDOR.
A conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, em caso de não encontrado o veículo objeto da alienação fiduciária, é faculdade do credor, consoante dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, e não imposição legal, autorizando-se, em caso de localizado em outro lugar, o aditamento do mandado de busca e apreensão para o cumprimento no novo endereço indicado pelo autor da demanda.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS @FED DEL-911/1969 ART-4
Inteiro Teor:
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