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Classe do Processo:
20120111525209APC - (0041806-26.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
778297
Data de Julgamento:
09/04/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2014 . Pág.: 156
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA REFRATIVA - RK OU LASIK. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
A cirurgia refrativa - RK ou LASIK, é procedimento obrigatório previsto pela ANS, cuja negativa de autorização é indevida e gera o dever de indenizar o segurado que realizou a intervenção médica com recursos próprios.
O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Somente se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
719596
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CONDENAÇÃO, SEGURADORA, PLANO DE SAÚDE, COBERTURA, DESPESA MÉDICA, TRATAMENTO MÉDICO, EXAME, CIRURGIA, IRRELEVÂNCIA, PERÍODO DE CARÊNCIA, CONTRATO, INEXISTÊNCIA, PROVA, DOENÇA PREEXISTENTE, CLÁUSULA ABUSIVA, PREVALÊNCIA, DIREITO À SAÚDE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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