TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020004515AGI - (0000453-38.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
775424
Data de Julgamento:
19/03/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/04/2014 . Pág.: 56
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICENÇA PARA SERVIDOR PARTICIPAR DE CURSO DE MESTRADO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. A concessão de licença para servidor participar de curso de mestrado em outra unidade da federação está jungida ao juízo de oportunidade e conveniência exclusiva da Administração, nos termos do art. 161 da Lei Complementar Distrital 840/2011, não podendo ser substituída pelo Judiciário.

2. Os atos administrativos, independentemente de sua categoria ou espécie, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ausente a comprovação contrária a tais atributos, é de se entender que a Administração agiu em conformidade com a lei.

3. Recurso não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-840/2011 ART- 161
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -