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Classe do Processo:
20140020004515AGI - (0000453-38.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
775424
Data de Julgamento:
19/03/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/04/2014 . Pág.: 56
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICENÇA PARA SERVIDOR PARTICIPAR DE CURSO DE MESTRADO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão de licença para servidor participar de curso de mestrado em outra unidade da federação está jungida ao juízo de oportunidade e conveniência exclusiva da Administração, nos termos do art. 161 da Lei Complementar Distrital 840/2011, não podendo ser substituída pelo Judiciário.
2. Os atos administrativos, independentemente de sua categoria ou espécie, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ausente a comprovação contrária a tais atributos, é de se entender que a Administração agiu em conformidade com a lei.
3. Recurso não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICENÇA PARA SERVIDOR PARTICIPAR DE CURSO DE MESTRADO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de licença para servidor participar de curso de mestrado em outra unidade da federação está jungida ao juízo de oportunidade e conveniência exclusiva da Administração, nos termos do art. 161 da Lei Complementar Distrital 840/2011, não podendo ser substituída pelo Judiciário. 2. Os atos administrativos, independentemente de sua categoria ou espécie, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ausente a comprovação contrária a tais atributos, é de se entender que a Administração agiu em conformidade com a lei. 3. Recurso não provido. (Acórdão 775424, 20140020004515AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/3/2014, publicado no DJE: 3/4/2014. Pág.: 56)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICENÇA PARA SERVIDOR PARTICIPAR DE CURSO DE MESTRADO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NULIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A concessão de licença para servidor participar de curso de mestrado em outra unidade da federação está jungida ao juízo de oportunidade e conveniência exclusiva da Administração, nos termos do art. 161 da Lei Complementar Distrital 840/2011, não podendo ser substituída pelo Judiciário.
2. Os atos administrativos, independentemente de sua categoria ou espécie, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ausente a comprovação contrária a tais atributos, é de se entender que a Administração agiu em conformidade com a lei.
3. Recurso não provido.
(
Acórdão 775424
, 20140020004515AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/3/2014, publicado no DJE: 3/4/2014. Pág.: 56)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICENÇA PARA SERVIDOR PARTICIPAR DE CURSO DE MESTRADO. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de licença para servidor participar de curso de mestrado em outra unidade da federação está jungida ao juízo de oportunidade e conveniência exclusiva da Administração, nos termos do art. 161 da Lei Complementar Distrital 840/2011, não podendo ser substituída pelo Judiciário. 2. Os atos administrativos, independentemente de sua categoria ou espécie, gozam de presunção de legitimidade e veracidade, ausente a comprovação contrária a tais atributos, é de se entender que a Administração agiu em conformidade com a lei. 3. Recurso não provido. (Acórdão 775424, 20140020004515AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/3/2014, publicado no DJE: 3/4/2014. Pág.: 56)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LC-840/2011 ART- 161
Inteiro Teor:
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