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Classe do Processo:
20120110090194APO - (0000785-19.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
769994
Data de Julgamento:
19/03/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/03/2014 . Pág.: 132
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SEM CONTRAPARTIDA E EM PECÚNIA. ART.112, I, DA LC 840/2011. NORMA AUTOAPLICÁVEL.
1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a "ratio decidendi".
2. A disciplina do artigo 112, inciso I, da Lei Complementar n.840/2011, de aplicação imediata e independente de norma regulamentadora, obsta a cobrança de contrapartida do servidor para a concessão do auxílio-alimentação, bem como determina que o pagamento seja efetuado em pecúnia.
3. Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao reexame necessário. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
CONHECER DA APELAÇÃO E DO REEXAME NECESSÁRIO, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@LC-840/2011 ART- 112 INC- 1 ART- 286
Inteiro Teor:
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